O Sistema Mediador é um sistema para elaboração, transmissão, registro e publicação de convenções e acordos coletivos de trabalho, via Internet, por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego. As entidades sindicais ou empresas acessam o site do Ministério do Trabalho e Emprego e ali incluem os dados da convenção ou do acordo coletivo, tais como as partes signatárias, prazo de vigência, data-base, categorias e base territorial abrangidas, além das cláusulas pactuando as condições de trabalho aplicáveis ao âmbito de suas representações. O Sistema faz validação com o Cadastro Nacional das Entidades Sindicais – Novo CNES, das informações de mandato de diretoria, dirigentes e base territorial das entidades sindicais. Com a Receita Federal o Sistema Mediador valida as informações das empresas e de seus representantes legais, quando informados o CNPJ e o CPF. Após a transmissão da convenção ou do acordo à base de dados do MTE, os servidores deste órgão fazem a análise dos requisitos formais, com base na CLT e na Instrução Normativa SRT nº. 11, de 2009. Após essa análise, se atendidos a todos os requisitos formais, o documento é registrado e disponibilizado a toda a sociedade, na internet.. O Sistema foi implantado na forma de projeto-piloto, no dia 12 de fevereiro de 2007, em 05 Estados e no dia 06 de agosto de 2007 foi lançado em âmbito nacional, de utilização facultativa. A obrigatoriedade de utilização do Sistema Mediador, para elaboração, transmissão e registro de instrumentos coletivos de trabalho, foi a partir da 1º de janeiro de 2009 e está prevista na Instrução Normativa SRT nº. 09, 2008,